Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba quais são seus direitos

Saiba Mais


Dr Airport

Viagem marcada e a ansiedade fica a mil, seja para uma viagem de férias, seja para visitar amigos e familiares ou para uma importante reunião de negócios. O passageiro se prepara com tudo que está ao seu alcance: passagens compradas e malas feitas, mas no momento da realização do check-in uma surpresa: o voo está atrasado ou é cancelado.

Nessas situações, a grande maioria dos consumidores não sabem como agir, deixando seus direitos de lado.

Antes de tudo, o consumidor deve ter total ciência de que seus direitos estão assegurados por Resoluções da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas, mesmo assim, algumas companhias aéreas não cumprem com tais determinações, por isso é preciso ficar muito atento.

Nos casos de atrasos e cancelamentos, o passageiro tem primeiramente alguns direitos que podem ser nomeados como imediatos. Isto significa que eles podem e devem ser resolvidos na hora da ocorrência.

  • Em atrasos acima de uma hora, o consumidor possui o direito de comunicação (internet, telefonemas, etc).

  • Em atrasos acima de duas horas, o consumidor possui o direito de alimentação (voucher, lanches, bebidas, etc).

  • Em atrasos acima de quatro horas, o consumidor possui o direito de acomodação ou hospedagem e transporte.

  • Em casos mais graves, como o cancelamento do voo, o consumidor ainda tem o direito de reacomodação em outro voo ou até mesmo o reembolso do valor da passagem.

Além desses direitos imediatos, existem outros que são pouco divulgados, que são as indenizações por danos morais, já que atrasos e cancelamentos geram diversas complicações e um enorme transtorno.

Dano Moral por Cancelamento de Voo ou Atraso

Sendo assim, quando o consumidor sofrer com esse tipo de dano, uma compensação financeira pode ser requerida.

As companhias aéreas são obrigadas a transportar o passageiro no dia e no horário contratado. O atraso desarrazoado do voo ou o seu cancelamento, independentemente da sua causa originária, configuram uma latente falha na prestação do serviço oferecido pelas companhias áreas, passível, portanto, de indenização.

E não é só. O dano moral é devido, pois a reparação civil é garantida pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor, que objetivam recompor a vítima da violação dos seus direitos de personalidade.

Artigo 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:

  • VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais e coletivos.

Artigo 14 do CDC: O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Serviços com Excelência

Venha conferir os serviços realizados em direito de Voo

Extravio de Bagagem

Extravio de Bagagem

Chegou de viagem e não encontrou sua mala na esteira?

Saiba Mais
Atraso de Voo

Atraso de Voo

Você sabia que em casos de atraso de voo, você tem direito a indenização por danos morais?

Saiba Mais
Voo Cancelado

Voo Cancelado

Você sabia que em casos de cancelarem seu voo, você tem direito a indenização por danos morais?

Saiba Mais
Overbooking de Voo

Overbooking de Voo

Comprou uma passagem, mas não consegue embarcar por excesso de passageiros, fique atento.

Saiba Mais

Dr Airport - © 2020 - 2023 - Todos os direitos reservado

Empresa de Sites

VAMOS TE AJUDAR. CONTE SEU CASO E RECEBA ORIENTAÇÕES.

Clique para chamar no WhatsApp