10 de junho 2020
Cancelamento de voo, atraso, overbooking, extravio ou danos à bagagem. Imprevistos e problemas com companhias aéreas é uma dor de cabeça.
Problemas em aeroportos - overbooking
Cancelamento de voo, atraso, overbooking, extravio ou danos à bagagem. Imprevistos e problemas com companhias aéreas é uma dor de cabeça. Por isso mesmo, em certas circunstâncias o passageiro tem o direito de receber, além de assistência material, indenização por danos morais – o dano sendo, por exemplo, seu tempo perdido.
No senso comum, entrar em contato com companhias aéreas em busca de seus direitos era tarefa difícil. Mais ainda se estivéssemos falando de uma empresa estrangeira, que não operasse no Brasil – então era quase impossível, pelos custos e a dificuldade de comunicação.
Ainda é trabalhoso, mas não mais inviável. Graças à tecnologia, um ramo do mercado que antes não era atendido agora possui diversas opções de oferta de serviços.
Existem hoje muitas empresas de remuneração de voos cancelados, danos a bagagens que ajudam muito nessa intermediação. E parece que empresas de remuneração de voos vieram para ficar, uma vez que esses problemas em aeroportos são constantes. Além disso essas empresas possuem advogados especializados nestes assuntos de overbooking e extravios o que ajuda e muito os passageiros.
Como funcionam as empresas de compensação: Ao invés de falar com as companhias aéreas por conta própria ou contratar advogados, o passageiro agora tem a opção de contratar o serviço de empresas de compensação.
O processo (envio de documentos, contrato, acompanhamento) é feito completamente pela internet. O consumidor não paga nada até receber a indenização – depois disso, essas empresas costumam ficar com um percentual de 25% a 30% do dinheiro.
O transporte aéreo tem características muito especiais, pois, ao contrário de outras atividades, o usuário que não comparece ao embarque para o voo, marcado e confirmado por ele, não perde o direito de utilizar o serviço da empresa aérea, enquanto sua passagem tiver validade, isto é, pelo prazo de um ano, ou como alternativa solicitar o reembolso do valor pago.
Se o usuário do transporte aéreo perdesse o direito ao transporte, em caso de não comparecer, como acontece, em geral com os demais transportes, certamente não haveria mais o fenômeno do “overbooking”.
A legislação de atrasos e cancelamentos de voo do Brasil estabelece que o passageiro, em casos de cancelamentos, atrasos ou overbooking, tem o direito à assistência material. Porém, mesmo sendo reembolsado integralmente ou reacomodado em outro voo, o consumidor pode receber indenização por danos morais nas seguintes condições:
Voo cancelado – companhia aérea não avisou o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência e o passageiro, mesmo realocado, chegou ao destino final com 4 ou mais horas de atraso.
Overbooking – caso não exista voluntários, o passageiro que tiver o embarque negado deve receber uma compensação em voos domésticos e o dobro em voos internacionais. Além disso, se chegar ao destino final com mais de 4 horas de atraso, também pode pedir indenização.
Danos ou extravio de bagagem – a companhia aérea deve arcar com todos os gastos. Se a mala permanecer extraviada por mais de três dias ou a assistência não acontecer ou for insuficiente, o passageiro terá direito à indenização.
Os pedidos de indenização podem ser feitos até 2 anos depois do ocorrido.
Não assine nenhum documento da companhia aérea que abra mão dos seus direitos de indenização:
Normalmente quando a empresa oferece assistência material ou o passageiro é realocado/reembolsado, ele assina um documento que declara que não tem mais nada a reclamar. Não faça isso. Receber indenização material não anula seu direito à indenização por danos morais.
Ao ter problemas com a bagagem (seja extravio, danos, adulterações), reclame na hora:
É importante que, ao notar a situação, faça uma reclamação junto à companhia aérea no aeroporto, de preferência na área de desembarque preenchendo um Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Documente tudo:
Faça fotos e vídeos do conteúdo da sua mala antes de viajar (especialmente se for uma viagem internacional). Fotografe os estragos.
Guarde notas fiscais de tudo e não as despache com a bagagem:
Isso vale principalmente em casos de extravio que o viajante precisa comprar artigos pessoais enquanto sua bagagem não lhe é devolvida.
Cuidado ao assinar procurações para empresas de compensação:
Tome cuidado com os limites do documento que você está assinando. Analise muito a declaração que está outorgando poderes para empresa negociar em seu nome e veja os termos de prestação de contas.
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